REGULAMENTO
Campanha Beneficente
333 Anos de Curitiba
Camisetas Exclusivas Autografadas do Athletiba
Realização: FUNPAR — Fundação da Universidade Federal do Paraná
CNPJ: 78.350.188/0001-90
Contrato nº 109/2025 UFPR-FUNPAR
Processo SEI nº 23075.040186/2025-28
Em benefício do Projeto HCzinho — Implantação do Instituto de Pediatria do Complexo do Hospital de Clínicas da UFPR
Capítulo I — Disposições Gerais
Cláusula 1ª — Objeto
O presente Regulamento disciplina a Campanha Beneficente “333 Anos de Curitiba - Camisetas Exclusivas do Athletiba” (doravante “Campanha”), consistente em campanha de doação voluntária com apuração pública vinculada à campanha de doação, organizada pela FUNPAR - Fundação da Universidade Federal do Paraná para o Desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e da Cultura, inscrita no CNPJ sob o nº 78.350.188/0001-90, em benefício do Projeto HCzinho.
1.1. A Campanha tem como finalidade exclusiva a arrecadação de recursos para o Contrato nº 109/2025 UFPR-FUNPAR (processo SEI nº 23075.040186/2025-28) que tem por objeto a Implantação do Instituto de Pediatria do Complexo do Hospital de Clínicas da UFPR - HCZINHO — novo hospital pediátrico 100% SUS do Complexo Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná (UFPR).
1.2. A Campanha não possui finalidade promocional, comercial ou lucrativa. Os recursos arrecadados serão integralmente destinados ao projeto institucional descrito no caput, conforme plano de trabalho firmado entre a UFPR e a FUNPAR nos termos da Lei nº 8.958/1994.
1.3. A Campanha foi estruturada como ação de mobilização social, com participação gratuita assegurada e doação facultativa, buscando afastar a caracterização de venda de bilhetes ou captação irregular, observada a legislação aplicável.
Cláusula 2ª — Realização e Apoio
2.1. Realização: FUNPAR - Fundação da Universidade Federal do Paraná e UFPR - Universidade Federal do Paraná
2.2. Apoio institucional: Prefeitura Municipal de Curitiba.
2.3. Apoio esportivo: Club Athletico Paranaense (CAP), Coritiba Foot Ball Club (CFC) e Paraná Clube, responsáveis pela doação das camisetas que compõem os prêmios.
2.4. Causa social: Projeto HCzinho — Hospital de Clínicas da UFPR.
Cláusula 3ª — Vigência
3.1. A Campanha terá início em 22 de março de 2026 (sábado) e término em 15 de abril de 2026 (quarta-feira), data em que será realizada a apuração dos contemplados.
3.2. Os cadastros e doações serão aceitos até as 12h00 (meio-dia) do dia 15 de abril de 2026, horário de Brasília.
Capítulo II — Dos Prêmios
Cláusula 4ª — Descrição dos Prêmios
Os prêmios consistem em 33 (trinta e três) camisetas oficiais exclusivas, utilizadas pelos jogadores titulares no jogo comemorativo dos 333 anos de Curitiba (Athletiba), autografadas individualmente, distribuídas da seguinte forma:
4.1. Pool Athletico: 11 (onze) camisetas oficiais do Club Athletico Paranaense, edição exclusiva comemorativa, autografadas pelos 11 jogadores titulares.
4.2. Pool Coritiba: 11 (onze) camisetas oficiais do Coritiba Foot Ball Club, edição exclusiva comemorativa, autografadas pelos 11 jogadores titulares.
4.3. Pool Paraná: 11 (onze) camisetas oficiais do Paraná Clube, edição exclusiva comemorativa, autografadas pelos 11 jogadores titulares.
4.4. Todas as camisetas foram doadas ao projeto pelos respectivos clubes, sem ônus para a FUNPAR, conforme termos de doação formalizados.
4.5. Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro, transferidos a terceiros antes da entrega, ou substituídos por outros bens.
4.6. Valor estimado de mercado unitário de cada camiseta: R$ 500,00 (quinhentos reais). Valor total estimado dos prêmios: R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais).
Capítulo III — Da Participação
Cláusula 5ª — Condições de Participação
5.1. Poderá participar da Campanha qualquer pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, residente no território nacional, que efetue cadastro na plataforma digital da Campanha.
5.2. Não poderão participar: (a) membros da diretoria, do conselho diretor, do conselho fiscal e funcionários da FUNPAR; (b) funcionários e atletas profissionais dos clubes doadores (CAP e CFC); (c) familiares em primeiro grau das pessoas listadas nos itens anteriores.
5.3. A doação e a participação constituem atos juridicamente distintos: a primeira corresponde a liberalidade destinada ao Projeto HCzinho; a segunda decorre do cadastramento do interessado na mecânica pública prevista neste Regulamento.
5.4. É vedada a comercialização, cessão onerosa, revenda ou intermediação de números de participação, bem como qualquer divulgação da Campanha sob a forma de “compra de número”, “compra de rifa”, “aposta” ou expressão equivalente.
5.5. A participação na Campanha implica aceitação integral dos termos deste Regulamento.
Cláusula 6ª — Formas de Participação
A Campanha oferece duas formas de participação, ambas válidas para o sorteio:
6.1. Cadastro Gratuito. Qualquer pessoa poderá se cadastrar gratuitamente na plataforma da Campanha, informando nome completo, endereço de e-mail, CPF e clube de preferência (Athletico, Coritiba ou Paraná). O cadastro gratuito gera o direito a 1 (um) número para participação no sorteio do pool do clube escolhido. É permitido apenas 1 (um) cadastro gratuito por CPF.
6.2. Doação Voluntária. Opcionalmente, o participante poderá realizar doação voluntária em favor do HCzinho, em qualquer valor a partir de R$ 1,00 (um real). A doação é um ato de liberalidade, nos termos do art. 538 do Código Civil, e não constitui condição para participação no sorteio.
6.3. Como forma de reconhecimento institucional ao apoio prestado à causa beneficente, os participantes que realizarem doação voluntária poderão receber números adicionais de participação, observados os limites e critérios previstos neste Regulamento. A atribuição de números adicionais possui caráter acessório e de engajamento social, não constituindo preço, contraprestação ou aquisição de bilhete, sendo assegurada a qualquer interessado a participação gratuita na Campanha, nos termos da cláusula 6.1.
6.4. Os números adicionais de participação serão atribuídos em faixas de doação previamente definidas, vedada a personalização individual de chances ou qualquer negociação sobre quantidade de números. As faixas possuem caráter meramente indicativo de reconhecimento institucional, não representando equivalência econômica entre valor doado e probabilidade de contemplação. A atribuição observará exclusivamente a tabela abaixo, de forma uniforme e impessoal para todos os participantes:
| Valor da Doação | Total de Números |
|---|---|
| Sem doação (cadastro gratuito) | 1 |
| R$ 1,00 a R$ 49,99 | 0 |
| R$ 50,00 a R$ 99,99 | 1 |
| R$ 100,00 a R$ 149,99 | 2 |
| R$ 150,00 a R$ 199,99 | 3 |
| R$ 200,00 a R$ 249,99 | 4 |
| R$ 250,00 a R$ 299,99 | 5 |
| R$ 300,00 ou mais | 1 a cada R$ 50 |
6.5. Não há limite máximo de números adicionais por CPF. O participante poderá realizar quantas doações desejar a partir de R$ 50,00, acumulando números adicionais conforme a tabela acima. São permitidas, no máximo, 3 (três) doações de valor inferior a R$ 50,00 por CPF.
6.6. É vedado o fracionamento artificial de doações, o uso de múltiplos cadastros vinculados à mesma pessoa, o emprego de CPFs de terceiros sem autorização ou qualquer expediente destinado a contornar os limites de participação previstos neste Regulamento, hipótese em que a FUNPAR poderá invalidar os números correspondentes, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
6.7. As doações possuem natureza de liberalidade, nos termos do art. 538 do Código Civil, e são irrevogáveis e não reembolsáveis, salvo em caso de cancelamento integral da Campanha ou de falha comprovada de processamento que importe cobrança indevida. A eventual concessão de números adicionais não altera a natureza jurídica da doação nem gera direito adquirido a contemplação.
Capítulo IV — Dos Números de Participação
Cláusula 7ª — Geração e Atribuição
7.1. Cada número de participação consiste em uma sequência aleatória de 6 (seis) dígitos, variando de 000000 a 099999, totalizando 100.000 (cem mil) números possíveis por pool.
7.2. Os números são gerados de forma aleatória pelo sistema, no momento do cadastro ou da confirmação do pagamento da doação, e são imediatamente comunicados ao participante por e-mail.
7.3. Cada número é único dentro do pool do respectivo clube. O mesmo número poderá existir simultaneamente no pool do Athletico, no pool do Coritiba e no pool do Paraná, por se tratarem de sorteios independentes.
7.4. Os pools do Athletico, Coritiba e Paraná são completamente independentes. O participante concorre exclusivamente no pool do clube que escolheu no momento do cadastro.
Capítulo V — Da Apuração dos Contemplados
Cláusula 8ª — Método de Apuração
8.1. Para fins desta Campanha, será considerado como número-base o número formado pelos 6 algarismos finais do bilhete correspondente ao 1º prêmio da extração da Loteria Federal do dia 15 de abril de 2026.
8.2. A utilização do resultado da Loteria Federal garante transparência, publicidade e possibilidade de verificação independente por qualquer interessado.
Cláusula 9ª — Critério de Contemplação
9.1. Em cada pool (Athletico, Coritiba e Paraná), serão contemplados os 11 (onze) participantes cujos números de participação apresentem a menor distância absoluta em relação ao número sorteado pela Loteria Federal.
9.2. A distância absoluta é calculada como o valor absoluto da diferença entre o número do participante e o número sorteado. Exemplo: se o número sorteado for 047.832 e o número do participante for 047.828, a distância é 4 (quatro).
9.3. A ordenação dos contemplados segue a ordem crescente de distância: o participante mais próximo recebe a 1ª camiseta, o segundo mais próximo recebe a 2ª, e assim sucessivamente até a 11ª.
9.4. Nenhum participante poderá ser contemplado com mais de 1 (um) prêmio por pool. Caso um mesmo CPF figure em posição contemplada mais de uma vez, será considerada apenas a classificação mais favorável, convocando-se o número subsequente na ordem de proximidade.
Cláusula 10ª — Critério de Desempate
10.1. Havendo dois ou mais números com a mesma distância absoluta em relação ao número sorteado, prevalecerá o número de menor valor numérico.
10.2. Exemplo: se o número sorteado for 50.000 e dois participantes possuírem os números 49.998 e 50.002 (ambos com distância 2), prevalecerá o número 49.998.
Cláusula 11ª — Divulgação dos Resultados
11.1. Os resultados serão divulgados até 24 horas após a extração da Loteria Federal, nos seguintes canais: (a) página oficial da Campanha; (b) redes sociais oficiais da FUNPAR, do HCzinho, do Athletico, do Coritiba e do Paraná; (c) canais de comunicação da Prefeitura de Curitiba.
11.2. Os contemplados serão notificados individualmente por e-mail no endereço informado no cadastro.
11.3. Toda a divulgação da Campanha deverá enfatizar seu caráter beneficente, a gratuidade da participação inicial e a destinação integral dos recursos líquidos ao Projeto HCzinho, vedadas peças de comunicação que associem a iniciativa à exploração de jogos, apostas ou rifas comerciais.
Capítulo VI — Da Entrega dos Prêmios
Cláusula 12ª — Procedimento de Entrega
12.1. Os contemplados deverão confirmar o recebimento do prêmio em até 30 (trinta) dias corridos após a divulgação dos resultados, mediante resposta ao e-mail de notificação com indicação de endereço para entrega e apresentação de documento de identidade com foto e CPF.
12.2. O envio das camisetas será realizado pelos Correios ou transportadora, sem custo para o contemplado, para endereços dentro do território nacional.
12.3. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação do contemplado, o prêmio será considerado “não reclamado”, e a camiseta será incorporada ao acervo do Projeto HCzinho ou destinada a novo sorteio, a critério exclusivo da FUNPAR.
Capítulo VII — Das Doações e do Fluxo Financeiro
Cláusula 13ª — Processamento das Doações
13.1. As doações serão processadas pela plataforma Mercado Pago, em conta vinculada à FUNPAR.
13.2. Métodos de pagamento aceitos: cartão de crédito, Pix e débito.
13.3. Os números adicionais de participação somente serão gerados após a confirmação efetiva do pagamento pela plataforma de processamento.
Cláusula 14ª — Destinação dos Recursos
14.1. 100% (cem por cento) do valor líquido arrecadado — após dedução das taxas do processador de pagamentos — será destinado ao Projeto HCzinho, conforme plano de trabalho firmado entre a UFPR e a FUNPAR.
14.2. A FUNPAR publicará, após o encerramento da Campanha, relatório de transparência contendo: (a) valor bruto arrecadado; (b) taxas de processamento; (c) valor líquido transferido ao projeto; (d) número total de participantes (cadastros gratuitos e doadores).
14.3. A FUNPAR instituirá comissão interna de acompanhamento da Campanha, responsável pela validação dos cadastros, da base de participantes, da apuração e da divulgação final, lavrando-se ata de encerramento.
14.3.1. A ata circunstanciada de encerramento conterá a relação consolidada de participantes, a demonstração dos critérios de atribuição dos números, o número-base utilizado na apuração, os contemplados e eventuais desclassificações, mantendo os documentos disponíveis para controle e auditoria.
Capítulo VIII — Da Proteção de Dados Pessoais
Cláusula 15ª — Tratamento de Dados
15.1. O tratamento de dados pessoais dos participantes observará a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 — LGPD).
15.2. A base legal para o tratamento é o consentimento do titular manifestado no momento do cadastro, além da execução de procedimentos preliminares necessários à participação e o cumprimento de obrigação regulatória.
15.3. Dados coletados e sua finalidade:
- Nome completo: identificação do participante e do contemplado.
- Endereço de e-mail: envio dos números de participação, comunicação de resultados e contato.
- CPF: garantia de unicidade do cadastro. O CPF é armazenado exclusivamente como hash criptográfico irreversível (HMAC-SHA256), sendo conservados apenas os 3 (últimos) dígitos em texto legível para fins de conferência.
- Telefone (opcional): contato em caso de contemplação.
- Clube escolhido: alocação no pool correto.
- Endereço IP: registro de auditoria e segurança antifraude.
15.4. Os dados pessoais não serão compartilhados com terceiros, exceto com o processador de pagamentos (Mercado Pago) para fins de processamento das doações, e com autoridades competentes mediante requisição legal.
15.5. Os dados serão armazenados pelo período necessário ao cumprimento das obrigações legais e contábeis, e eliminados após esse prazo, mediante solicitação ou de ofício.
Capítulo IX — Da Segurança e Integridade
Cláusula 16ª — Medidas de Segurança
16.1. O sistema da Campanha opera em plataforma própria da FUNPAR, sem utilização de plataformas comerciais.
16.2. As confirmações de pagamento são verificadas por dupla validação: notificação automática (webhook) com assinatura criptográfica (HMAC-SHA256) e consulta direta à API do processador de pagamentos.
16.3. A geração de números utiliza mecanismo de trava exclusiva (advisory lock) por clube, impedindo duplicidade.
16.4. Todas as operações (cadastros, doações, geração de números, confirmações de pagamento) são registradas em log de auditoria inalterável.
16.5. Limites de acesso: máximo de 5 (cinco) cadastros por endereço IP a cada 15 (quinze) minutos, como medida de prevenção a abuso automatizado.
16.6. A destinação dos valores arrecadados observará o plano de trabalho e os instrumentos jurídicos do Projeto HCzinho, permanecendo os registros contábeis e documentos comprobatórios disponíveis para auditoria e controle.
16.7. A FUNPAR poderá invalidar cadastros e participações que evidenciem fracionamento artificial de doações, uso de CPFs de terceiros sem autorização, automação indevida, identidade falsa ou qualquer expediente contrário à boa-fé.
Capítulo X — Disposições Finais
Cláusula 17ª — Responsabilidade
17.1. A FUNPAR não se responsabiliza por problemas técnicos decorrentes de falhas de conexão à internet, indisponibilidade de servidores de terceiros, ou qualquer outra situação alheia ao seu controle que impeça o cadastro ou a doação.
17.2. A FUNPAR se reserva o direito de desclassificar participantes que utilizem meios fraudulentos, automatizados ou que violem o espírito deste Regulamento.
Cláusula 18ª — Cancelamento e Alterações
18.1. A FUNPAR reserva-se o direito de cancelar, suspender ou alterar a Campanha em caso de força maior, caso fortuito, ou determinação de autoridade competente, mediante comunicação pública na página da Campanha.
18.2. Em caso de cancelamento, as doações serão integralmente devolvidas aos doadores.
18.3. Eventuais alterações neste Regulamento serão comunicadas na página da Campanha e entrarão em vigor a partir da publicação.
18.4. Caso autoridade pública competente entenda necessária adaptação da mecânica da Campanha, a FUNPAR poderá promover ajustes para adequação regulatória, inclusive restringindo a concessão de números adicionais, preservada, sempre que possível, a finalidade beneficente e a transparência do processo.
Cláusula 19ª — Lei Aplicável e Foro
19.1. Este Regulamento é regido pelas leis da República Federativa do Brasil.
19.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste Regulamento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Cláusula 20ª — Disposições Complementares
20.1. Os casos omissos serão resolvidos pela FUNPAR, que adotará as providências que entender cabíveis, sempre em conformidade com a legislação vigente e com o interesse público.
20.2. O presente Regulamento estará disponível para consulta na página oficial da Campanha durante toda a sua vigência e por 180 (cento e oitenta) dias após o encerramento.
20.3. Dúvidas e solicitações poderão ser encaminhadas ao e-mail: secretaria.geral@funpar.ufpr.br.
Curitiba, 22 de março de 2026.
FUNPAR
Fundação da Universidade Federal do Paraná
Representante Legal